PERGUNTAS FREQUENTES
1) Como fazer minha inscrição no Coren-SC
É possível fazer sua inscrição no Coren-SC de forma totalmente online. Para solicitar sua inscrição no Coren-SC é necessário acessar o link Serviços Online em nosso site (http://www.corensc.gov.br/servicos-online/) e clicar na opção Inscrição e Transferência Online. Para verificar os documentos necessários acesse a opção Documentos Obrigatórios.
O mesmo procedimento poderá ser realizado para Reinscrição, Inscrição Secundária e Inscrição Remida.
OBS: Após a conclusão dos procedimentos online, para fins de emissão da Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá agendar em até 180 dias atendimento para autenticação dos documentos e coleta dos dados biométricos.
Clique aqui e faça seu agendamento.
2) Como posso transferir minha inscrição?
É possível fazer sua transferência de outro Estado para o Coren-SC de forma totalmente online. Para solicitar sua inscrição no Coren-SC é necessário acessar o link Serviços Online em nosso site (http://www.corensc.gov.br/servicos-online/) e clicar na opção Inscrição e Transferência Online. Para verificar os documentos necessários acesse a opção Documentos Obrigatórios.
OBS: Após a conclusão dos procedimentos online, para fins de emissão da Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá agendar em até 180 dias atendimento para autenticação dos documentos e coleta dos dados biométricos.
3) Como solicitar Inscrição Remida?
Para solicitar inscrição remida é necessário possuir 30 (trinta) anos, consecutivos ou não, de inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais como Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e/ou Enfermeira (o). Para mais informações clique aqui.
4) Como atualizar meu cadastro?
Em nosso site você pode atualizar seu endereço, telefone e e-mail. Você deve acessar o menu Serviços online > Boletos e Atualização Cadastral.
ATENÇÃO: Para alterar nome, estado civil, filiação e demais dados é necessário comparecer pessoalmente com documento que comprove a mudança para que seja emitida uma segunda via da carteira de identidade profissional. Clique aqui para agendar horário para atendimento presencial.
5) Como posso renovar ou emitir segunda via da carteira de identidade profissional?
A renovação da Carteira de Identidade Profissional pode ser requerida presencialmente em uma das unidades do COREN-SC, a partir de 90 dias para o vencimento do documento, sendo necessária apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira do Coren atual;
- Certidão de casamento ou averbação de separação/divórcio ou viuvez (caso o nome e/ou estado civil tenham sido alterados).
Caso o profissional tenha perdido/extraviado a Carteira ou deseje requerer a emissão de uma nova cédula antes do prazo de renovação devido à atualização cadastral, deverá requerer a segunda via da Carteira de Identidade Profissional, presencialmente e mediante a entrega dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou averbação de separação/divórcio ou viuvez (caso o nome e/ou estado civil tenham sido alterados);
- Boletim de Ocorrência para os casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo da carteira de identidade profissional;
Não há custo para emissão da segunda via de carteira e o documento é emitido com o mesmo prazo da carteira anterior.
Clique aqui para agendar horário para atendimento presencial.
6) Como cancelar/suspender minha inscrição no Coren/SC?
O cancelamento de inscrição pode ser iniciado de forma online. Será emitido um requerimento que deverá ser impresso, assinado e enviado junto com a Carteira de Identidade de Profissional para qualquer uma das unidades do Coren-SC. Clique aqui e confira mais informações.
Já a Suspensão Temporária deve ser solicitada presencialmente mediante agendamento. Para mais informações sobre Suspensão Temporária clique aqui.
7) Como registrar uma empresa no Coren-SC?
O requerimento (impresso, assinado e digitalizado) e os documentos necessários (informados aqui) podem ser encaminhados para registro.empresa@corensc.gov.br.
Após análise dos documentos pelo Departamento de Registro, Inscrição e Cadastro, você receberá por email o boleto para pagamento da taxa e orientações para conclusão do processo de registro de empresa/instituição.
Os documentos podem ser entregues também em nossa Sede ou Subseções.
8) Caso ainda tenha dúvidas com relação à inscrição no Coren/SC, o que faço?
Você pode navegar em nosso site para verificar se sua dúvida pode ser esclarecida. Em “Serviços online” você encontra links para os principais conteúdos. Caso ainda assim permaneça com dúvidas, você pode encaminhar ligar para 0800-048-9091.
1) Como emitir certidões?
Para emitir Certidão de Cadastro, Transferência, Cancelamento, Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, você deve clicar aqui ou acessar Serviços Online > Certidões > Certidões Online.
Em caso de emissão de Certidão Negativa de Processo Ético-disciplinar, Regularidade de Inteiro Teor, Regularidade para Trabalho no Exterior ou Narrativa, você deve clicar aqui ou acessar Serviços Online > Certidões e selecionar a opção desejada.
As certidões que solicitam o preenchimento de um formulário serão encaminhadas ao seu e-mail. Acompanhe também sua caixa de spam ou lixo eletrônico.
2) Como emitir segunda via de boleto?
Para emitir novo boleto você deve clicar aqui ou acessar o menu Serviços online > Boletos e Atualização Cadastral.
1) O que é Anotação de Responsabilidade Técnica?
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Serviços de Enfermagem é uma atribuição específica e inerente ao profissional Enfermeiro, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente, e que responde tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade.
2) O enfermeiro pode assumir a Responsabilidade Técnica (RT) em mais de uma empresa?
Sim, a Resolução Cofen nº 727/2023 estabelece o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado. Clique aqui para ler na íntegra a Resolução Cofen nº 727/2023.
3) Como solicito Anotação da Responsabilidade Técnica?
É necessário encaminhar ao Coren/SC da sua região a documentação completa por correio.
Para acessar a lista de documentos necessários, clique aqui.
Após o envio e deferimento, sua solicitação será aprovada em Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorre uma vez por mês (Calendário de ROP).
4) Como retirar minha Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)?
A CRT estará disponível para impressão no cadastro do profissional no site do Coren, logo após sua homologação em Reunião Ordinária de Plenário.
Para acessar seu cadastro, clique aqui. O acesso ao site é pelo seu número de inscrição (sem os pontos e sem os zeros que antecedem), CPF, sua data de nascimento e nome da sua mãe.
Caso sua CRT não esteja disponível, você pode entrar em contato com a(o) Enfermeira(o) Fiscal da sua região. Clique aqui para verificar os contatos.
5) Quanto tempo a Certidão de Responsabilidade Técnica é valida?
A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) teré validade de um ano a partir da emissão, devendo ser renovada anualmente para estar ativa.
Enfatizamos que a CRT é cancelada automaticamente por falta de renovação, caso o profissional não solicite a renovação desta antes da data de vencimento. Fique atendo ao prazo!
Para maiores informações sobre a documentação, clique aqui.
6) Quando deve ser feito o cancelamento da CRT e como proceder para cancelar?
A CRT deve ser cancelada obrigatoriamente nos casos de desligamento da instituição, mudança de função e afastamento superior a 30 dias. A responsabilidade de cancelar a CRT é do próprio Enfermeiro Responsável Técnico, que deve preencher o Requerimento de Cancelamento e entregá-lo na sede ou subseções do Coren-SC ou enviar no e-mail do Enfermeiro Fiscal responsável.
7) Como sei quais são as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (RT)?
As atribuições do RT constam no Artigo 10 da Resolução Cofen nº 727/2023.
8) Caso ainda tenha dúvidas com relação à Responsabilidade técnica, o que faço?
Você pode enviar um e-mail para o Departamento de Fiscalização que responderá todas as suas dúvidas: fiscalizacao@corensc.gov.br
Clique aqui para acessar as respostas técnicas relacionadas ao exercício ético-profissional fornecidas pelas Câmaras Técnicas do Coren-SC.